Autora Isis Sanches lança o Livro “A Responsabilidade Internacional do Estado”
agosto 23, 2022Será lançado, no próximo sábado (27/08), pela Editora Altai o livro “A Responsabilidade Internacional do Estado”, escrito pela autora Isis Sanches. A obra, que tem o prefácio do professor Gustavo Assed Ferreira, trata do Direito Internacional contemporâneo.
Segundo a autora, este evoluiu da sua fase inicial, o ”Jus Gentium” clássico, percorreu o “Jus Inter Gentes” e emergiu como o atual Novo “Jus Gentium” do Direito Internacional Público. “Ele revela-se presente principalmente nos Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos, mas, ainda assim, com dificuldades de concretização”, explica Isis.
Questiona-se se este “Jus Cogens” ainda está no plano das ideias, do sonho utópico da aplicação dos seus princípios, ou se ele figura apenas no ideal de uma sociedade futura. O que pode e deve ser feito para a sua concretização?
Ideia ou utopismo por enquanto, o Novo “Jus Gentium” é, ainda assim, um sonho realizável no Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Sinopse
A nova Ordem Jurídica Internacional dos Direitos Humanos vem utilizando-se das interpretações autônomas das Sentenças internacionais como uma fórmula de Justiça de ponderação para a contingência das normas na jurisprudência dos Tribunais internacionais. Esta reprodução autopoiética vem promovendo o fortalecimento das normas e princípios internacionais como fontes do Direito Internacional. Ela também vem atuando na consolidação de uma jurisprudência protetora dos Direitos Humanos.
É no stare decisis, na eficácia vinculante dos precedentes da jurisprudência internacional, como os da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que vem surgindo uma tendência de Ordem Internacional, efetivada através da valorização de suas próprias normas e princípios internacionais. É nesse contexto que essa nova odre public vem aperfeiçoando-se em uma nova fase do Jus Gentium do Direito Internacional Público.
Ideia ou utopismo por enquanto, o Novo Jus Gentium é, ainda assim, um sonho, mas um sonho realizável através da aplicação dos princípios do chamado monismo moderado de perfil dialógico no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Neste monismo dialógico, ambos os sistemas, internacional e nacional, possuem autonomia e seus próprios sujeitos e fontes de direito, mas também sofrem interações entre si. Tais interações são apontadas pelo italiano Antônio Cassese e pelo brasileiro André de Carvalho Ramos, entre outros renomados professores internacionalistas. Dentre as teorias estudadas nesta pesquisa, destaca-se a teoria do Diálogo das Cortes, que propõe um diálogo entre as Cortes Internacionais e nacionais, para que ocorra uma maior consagração da proteção dos direitos humanos em âmbito interno dos Estados signatários dos Sistemas Regionais de Direitos Humanos, como o Interamericano. Estas interações entre os sistemas promovem um aparente conflito entre normas internacionais e nacionais. Apesar deste paradoxo entre elas, os Estados soberanos voluntariamente escolheram vincularem-se aos termos dos Tratados internacionais de Direitos Humanos. Assim, estas normas internacionais tornaram-se normas estatais, interdependentes e justapostas às normas internas. Tais normas de direitos humanos fazem parte, portanto, também do ordenamento jurídico interno. Não há que se falar, desta maneira, em relativização da soberania do Estado. No caso do Brasil, alguns tratados internacionais tornaram-se normas supralegais ou normas equivalentes às emendas constitucionais, a depender do rito de incorporação interno utilizado pelo Estado brasileiro.
Atualmente, essa nova odre public já possui instrumentos efetivos para a efetivação dos Direitos Humanos. Os Estados soberanos devem cumprir com suas próprias obrigações, principalmente suas sentenças condenatórias internacionais, por terem concedido o aceite à atuação jurisdicional das cortes internacionais. Os poderes estatais dos Estados, executivo, legislativo e judiciário, bem como os magistrados, defensores, promotores, dentre outros agentes públicos, devem respeito ao menos às normas de direitos humanos, peremptórias e obrigatórias de Jus Cogens dos Tratados internacionais aos quais são signatários e às interpretações internacionalistas vinculantes das Cortes de Direitos Humanos, visto que estas são justapostas e pertencentes às normas internas. Por fim, mesmo com todos os seus instrumentos para a efetivação dos Direitos Humanos em âmbito regional de proteção, o Direito Internacional da Humanidade personificar-se-á completamente em um futuro próximo, já que dependente do voluntarismo dos Estados em suas concretizações, como Senhores soberanos que são do Direito Internacional.
Após essa breve introdução do que lhes espera nesse livro, convém ressaltar que ele é fruto do meu mestrado, realizado na Universidade de São Paulo. Além disso, ele é destinado tanto aos estudantes de Direito quanto aos aspirantes à matéria de Direito Internacional Público.